A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região (TRF3) negou a apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e
manteve o pagamento de indenização por danos morais pela autarquia a um
beneficiário que sofreu descontos no pagamento de seu benefício referentes à
pensão alimentícia de pessoa homônima.
O INSS, atendendo determinação judicial de processo de investigação de
paternidade, debitou por três meses valores a título de pensão alimentícia do
benefício da parte. Mas foi constatado que a ação referia-se a outra pessoa que
possuía o mesmo nome.
O beneficiário ajuizou uma ação solicitando indenização por danos morais, bem
como a devolução corrigida dos valores descontados.
Ele alegou que tentou obter informação do desconto junto ao INSS, solicitando
cópia do ofício judicial, mas não conseguiu. Afirmou que o ocorrido abalou a
confiança depositada por sua família e o fato dele supostamente ter um filho
fora do casamento alterou a harmonia das relações.
No primeiro grau, o juiz federal entendeu como devida a indenização por danos
morais. Assim, o INSS recorreu argumentando que o desconto realizado no
benefício do autor decorreu de ordem encaminhada pelo Juizado da Infância e
Juventude e que não houve a comprovação dos danos sofridos.
No Tribunal, a desembargadora federal Mônica Nobre, relatora do processo,
seguiu a jurisprudência do TRF3 e concedeu os danos morais, com o entendimento
de que houve negligência por parte do INSS “ao não conferir os elementos que
individualizam o segurado, como por exemplo, o seu CPF, que foi a peça-chave
para a correção do erro”.
Ela reafirmou que a indenização possui caráter dúplice, tanto punitivo do
agente quanto compensatório em relação à vítima. Não deve ser fonte de enriquecimento,
nem por outro lado, ser inexpressiva. “No caso, é perfeitamente presumível a
repercussão negativa que a suposta paternidade causou no seu matrimônio e no
seio de sua família e da comunidade”, ressaltou a magistrada.
Apelação Cível nº 0013218-95.2013.4.03.9999/SP
Assessoria de Comunicação do TRF3
Fonte: TRF3