28/10/2017
SistCon realiza tratativas com INSS para agilizar o programa de conciliação em processos previdenciários

Na última segunda feira, dia 23, a coordenadora do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região (SistCon), desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, reuniu-se com representantes da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), Vitor Pinto Chaves, Melquizedek Soares e Miguel dos Santos Fonseca Neto, e da Procuradoria Federal Especializada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Felipe Cavalcanti. O objetivo do encontro foi definir estratégias para acelerar a análise e, se for o caso, a apresentação de propostas de acordo em aproximadamente 20.000 processos previdenciários que se encontram no Núcleo Central de Conciliação deste Tribunal.

No evento, foi estabelecida a criação de uma equipe de trabalho de maior envergadura com as procuradorias regionais que atuam em Brasília. A tarefa do grupo visa implantar o projeto de resolução consensual de processos mediante a criação de mutirões de conciliação, até o final do ano, com a alocação de oito procuradores federais que atuarão em uma sala, dentro do próprio TRF1, separada exclusivamente para a conciliação. Paralelamente, foi definido o cronograma de remessa de aproximadamente 11.000 processos à PRF1, feitos que serão distribuídos a diferentes procuradores federais para análise de possível desistência de recurso/resolução consensual do processo.

A coordenadora do SistCon, desembargadora federal Maria do Carmo, destacou que com a formalização da nova parceria o acervo de processos que tramitam no Núcleo Central de Conciliação poderá acabar até janeiro de 2018 . “Nós estamos tendo uma parceria muito boa dos procuradores federais, do próprio INSS e da União. Então, fechamos aqui um convênio importante para o TRF1. São, efetivamente, 20 mil processos a menos para o Tribunal”, disse a magistrada.

Ressaltou a desembargadora a importância da conciliação e afirmou que “o que se busca na conciliação é uma solução rápida, correta, honesta e que efetivamente não cause prejuízos maiores para as partes. A união deixa de gastar um volume excessivo de dinheiro. O número de procuradores é pequeno para a demanda no Brasil, então esses procuradores ficam empenhados em recorrer, esses recursos demoram e o procurador tem que ficar atento em questões que podem ser resolvidas em conciliação”.


Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região



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