28/10/2017
DPU garante salário-maternidade para mulheres demitidas grávidas em todo o país

A Defensoria Pública da União obteve a ampliação para todo o território nacional dos efeitos da decisão liminar concedida pela Justiça Federal do Paraná, para que trabalhadoras de Curitiba e dos municípios da região metropolitana despedidas do emprego durante a gravidez tenham o salário-maternidade pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi proferida na quinta-feira (5).

Após a decisão inicial, concedida na ACP 5041315-27.2017.4.04.7000/PR, a defensora regional de Direitos Humanos da DPU no Paraná, Carolina Balbinot Bunhak, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e obteve eficácia nacional para a medida. Com isso, os efeitos anteriormente restritos às seguradas da subseção judiciária de Curitiba passam a valer em todo o Brasil para trabalhadoras que se enquadrem na mesma situação.

"A eficácia nacional da decisão garante igualdade a todas as gestantes ilegalmente desempregadas no curso da gravidez no país, uma vez que o INSS atua em âmbito nacional e, portanto, os indeferimentos equivocados ocorrem em todas as localidades", comentou a defensora pública federal.

Em seus argumentos na ACP, a Defensoria Pública da União alega a existência de diversos instrumentos normativos que buscam concretizar a proteção à maternidade e estabelecer a responsabilidade do Estado na garantia de direitos e proteção das gestantes e da criança.

Fonte: DPU em Curitiba/MGM - Assessoria de Comunicação Social - Defensoria Pública da União



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