18/11/2017
TRF5 nega habeas corpus a investigado por fraude no INSS

Denunciado assumia o presidência do Sindicato de Trabalhadores Rurais do Cabo de Santo Agostinho

Na última quinta-feira (9/11), a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, por unanimidade, a ordem de habeas corpus em favor de M. J. de S., que pretendia a revogação de decisão do Juízo da 35ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), o qual determinou ao indiciado o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar. A investigação apura supostas fraudes na concessão de benefícios previdenciários nas agências do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) localizadas nos municípios do Cabo de Santo Agostinho/PE e São Lourenço da Mata/PE.

O relator do habeas corpus, desembargador federal Élio Siqueira, não vislumbrou a comprovação de ilegalidade ao se estabelecer as medidas cautelares. “Assim, pelo simples fato de existir, por ora, comprovação, extreme de dúvidas, da ausência de participação do investigado no cenário de ilicitudes objeto do investigatório policial, não há como ser desprezado, em sua inteireza, o cabimento das medidas restritivas adotadas pelo Juízo de Primeira Instância – uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar”, afirmou o magistrado.

Fraude previdenciária – Em investigação policial no âmbito das agências do INSS nas cidades do Cabo de Santo Agostinho e São Lourenço da Mata, ambas em Pernambuco, foi constatada a prática de supostas fraudes na concessão de benefícios previdenciários, com a participação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Cabo de Santo Agostinho. De acordo com a apuração policial, uma quantia superior a R$ 20 milhões já foi repassada indevidamente, conforme cálculo do INSS.

Consta nos autos que a concessão de 15 benefícios recentes, de segurados levados à agência do INSS, no município do Cabo, por M. J. de S., foram analisados por um servidor do INSS, nos quais se apurou diversas irregularidades. Na condição de presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Cabo de Santo Agostinho/PE, o investigado emitia falsas declarações e intermediava a concessão indevida de benefícios previdenciários, revestidos de irregularidades e ilegalidades, fraudando, dessa forma, as agências do órgão público previdenciário.


HC 6370/PE


Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRF5



Mais notícias